Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 226/2020
de 21/10/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8457/2020)
Trâmite
21/10/2020
Regime
Ordinário
Assunto
Oficializa, Cancela e Atualiza Vias de Circulação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Oficializa e Retifica Vias de Circulação Extraurbanas (JGS).                                                                                                                                                                                   

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica oficializada, para fins de identificação e numeração, a via de circulação extraurbana (JGS), conforme quadro abaixo:

JGS TRECHO COORDENADA UTM INICIAL* (SIRGAS 2000) ** COORDENADA UTM FINAL* (SIRGAS 2000) **

588 INÍCIO: JGS 481 FINAL: JGS 548 673558.0 m E 7060504.4 m N 672881.1 m E 7062092.4 m N

* UTM Sistema referencial de localização terrestre baseado em coordenadas métricas (m) definidas para cada uma das 60 zonas UTM, múltiplas de 6 graus de longitude, na Projeção Universal Transversal de Mercator e cujos eixos cartesianos de origem são o Equador, para coordenadas N (norte) e o meridiano central de cada zona, para coordenadas E (leste).

** SIRGAS 2000, Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS) é o novo sistema de referência geodésico para o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) e para as atividades da Cartografia Brasileira.

Art.2º Ficam retificadas as vias de circulação extra-urbanas identificadas, conforme quadro abaixo:

JGS TRECHO COORDENADA UTM INICIAL* (SIRGAS 2000) ** COORDENADA UTM FINAL* (SIRGAS 2000) **

476 INÍCIO: JGS 588 FINAL: COORD. UTM. 672853.1 m E 7061976.8 m N 671909.6 m E 7061317.0 m N

479 INÍCIO: JGS 481 FINAL: JGS 548 674864.0 m E 7061567.2 m N 672881.1 m E 7062092.4 m N

548 INÍCIO: JGS 479 FINAL: COORD. UTM. 672881.1 m E 7062092.4 m N 672422.0 m E 7062161.8 m N

Art.3º As vias a que se referem os artigos precedentes, representadas no mapa anexo, integram a Rede Rodoviária Municipal (vias extraurbanas) e localizam-se fora do perímetro urbano.

Art.4º A presente oficialização e as retificações, são decorrentes da aprovação da Lei Municipal Nº 8.017/2019, de 26/07/2019, que alterou a denominação em parte da via extraurbana identificada como JGS 479.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 23 de setembro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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