Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.001 - CULTURA
39.001.13.392.1100.4.103 - Realização e Apoio as Iniciativas Culturais,
Festivais, Feiras em Festas Culturais
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.491 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 150.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação total das dotações orçamentárias do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.003 - FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, CULTURAL, ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E NATURAL (FUMPHAAN)
39.003.13.391.1104.4.114 - Apoio ao Tombamento dos Núcleos
Rurais de Testo Alto e Rio da Luz
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.003.518 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 50.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.003.519 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 100.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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