Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref), a saber:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.003 - DEFESA CIVIL
02.003.6.122.7012.600 - Manutenção das Ações da Defesa Civil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
02.003.20 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 250.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.28.843.0.0077 - Pagamento da Dívida Pública
3.2.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
09.001.167 3.2.90 - Aplicações Diretas R$ 250.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 08 de agosto de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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