Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 38.776,99 (Trinta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), a saber:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
ABASTECIMENTO
12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
ABASTECIMENTO
12.001.20.122.300.2.414 - Manutenção Patrimonial (Bens Móveis) - Agricultura
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
12.001.377 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 23.000,00
12.001.20.608.500.2.406 - Apoio as Atividades de Produção Animal
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
12.001.395 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 15.776,99
TOTAL R$ 38.776,99
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial/total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), a saber:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
ABASTECIMENTO
12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
ABASTECIMENTO
12.001.20.122.300.2.414 - Manutenção Patrimonial (Bens Móveis) - Agricultura
4.4.00 - INVESTIMENTOS
12.001.378 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 6.776,99
12.001.20.122.500.1.400 - Aquisição de Caminhões, Máquinas,
Equipamentos Agrícolas e Veículos Auxiliares
4.4.00 - INVESTIMENTOS
12.001.389 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 30.000,00
12.001.20.606.500.2.404 - Capacitação de Produtores Rurais
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
12.001.393 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 2.000,00
TOTAL R$ 38.776,99
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 25 de setembro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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