Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, para Reforço de Crédito Especial Autorizado pelas Leis Municipais Nº 7.878/2019, de 22/03/2019, e 7.842/2019, de 14/02/2019, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 41.066,30 (Quarenta e um mil, sessenta e seis reais e trinta centavos), para reforço de crédito especial dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.0450.1.323 - Pavimentação Estrada Geral Rio Molha
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.625 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 20.642,58
09.001.15.452.0450.1.322 - Pavimentação Rua Ermínio Nicolini
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.573 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 20.423,72
TOTAL R$ 41.066,30
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.0450.1.456 - Pavimentação Rua José Lazzaris
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.611 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 41.066,30
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 08 de agosto de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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