Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 228/2019
de 27/08/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8050/2019)
Trâmite
27/08/2019
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, para Reforço de Crédito Especial Autorizado pelas Leis Municipais Nº 7.878/2019, de 22/03/2019, e 7.842/2019, de 14/02/2019, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 41.066,30 (Quarenta e um mil, sessenta e seis reais e trinta centavos), para reforço de crédito especial dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.0450.1.323 - Pavimentação Estrada Geral Rio Molha

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.625 4.4.90 - Aplicações Diretas                     R$ 20.642,58

09.001.15.452.0450.1.322 - Pavimentação Rua Ermínio Nicolini

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.573 4.4.90 - Aplicações Diretas                     R$ 20.423,72

TOTAL                                                                       R$ 41.066,30

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.0450.1.456 - Pavimentação Rua José Lazzaris

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.611 4.4.90 - Aplicações Diretas                    R$ 41.066,30

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 08 de agosto de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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