Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001.8.244.855.2.830 - Manutenção do Serviço de Acolhimento
Institucional de Adultos e Famílias
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.18 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 55.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001.8.122.850.2.804 - Manutenção da Gestão da Política
de Assistência Social
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.8 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 55.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 25 de setembro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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