Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 228/2023
de 28/09/2023
Ementa

Altera o Grupo Salarial de Cargos Constantes da Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica alterado de 4 (quatro) para 5 (cinco) o grupo salarial dos cargos de Técnico de Segurança do Trabalho e de Técnico em Operação ETA/ETE, constantes do Anexo I - Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo, do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), instituído pela Lei Municipal Nº 6.088/2011, de 19/08/2011, alterada pelas Leis Municipais Nºs 6.419/2012, de 15/06/2012, 6.773/2013, de 21/11/2013, 7.805/2018, de 21/11/2018, 7.846/2019, de 19/02/2019, 8.209/2019, de 20/12/2019, e 9.236/2022, de 15/12/2022, conforme Anexo I - Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo da presente Lei.

Art.2º Fica alterado de 4 (quatro) para 5 (cinco) o grupo salarial do cargo de Operador de ETA/ETE, constante do Anexo IV - Cargos Extintos na Vacância, do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), instituído pela Lei Municipal Nº 6.088/2011, de 19/08/2011, alterada pelas Leis Municipais Nºs 6.419/2012, de 15/06/2012, 6.773/2013, de 21/11/2013, 7.805/2018, de 21/11/2018, 7.846/2019, de 19/02/2019, 8.209/2019, de 20/12/2019, e 9.236/2022, de 15/12/2022, conforme Anexo II - Cargos Extintos na Vacância da presente Lei.

Art.3º Fica alterado de 6 (seis) para 7 (sete) o grupo salarial do cargo de Contador, constante do Anexo I - Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo, do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), instituído pela Lei Municipal Nº 6.088/2011, de 19/08/2011, alterada pelas Leis Municipais Nºs 6.419/2012, de 15/06/2012, 6.773/2013, de 21/11/2013, 7.805/2018, de 21/11/2018, 7.846/2019, de 19/02/2019, 8.209/2019, de 20/12/2019, e 9.236/2022, de 15/12/2022, conforme Anexo I - Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo da presente Lei.

Art.4º Os servidores afetados por esta Lei terão seu nível de referência, uma vez coincidente, ou imediatamente superior ao até então percebido, caso não coincidente, limitado ao maior nível de vencimento previsto no correspondente grupo, vedada, em qualquer hipótese, a redução de vencimento.

Art.5º O Anexo I - Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo, do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), instituído pela Lei Municipal Nº 6.088/2011, de 19/08/2011, alterada pelas Leis Municipais Nºs 6.419/2012, de 15/06/2012, 6.773/2013, de 21/11/2013, 7.805/2018, de 21/11/2018, 7.846/2019, de 19/02/2019, 8.209/2019, de 20/12/2019, e 9.236/2022, de 15/12/2022, passa a vigorar em suas novas configurações, conforme descrito no Anexo I - Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo da presente Lei.

Art.6º O Anexo IV - Cargos Extintos na Vacância, do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), instituído pela Lei Municipal Nº 6.088/2011, de 19/08/2011, alterada pelas Leis Municipais Nºs 6.419/2012, de 15/06/2012, 6.773/2013, de 21/11/2013, 7.805/2018, de 21/11/2018, 7.846/2019, de 19/02/2019, 8.209/2019, de 20/12/2019, e 9.236/2022, de 15/12/2022, passa a vigorar em suas novas configurações, conforme descrito no Anexo II - Cargos Extintos na Vacância da presente Lei.

Art.7º As despesas criadas por esta Lei não afetarão as metas de resultados fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, que passa a fazer parte integrante da presente Lei, conforme Anexo III.

Parágrafo único. Integra a presente Lei a Declaração do Ordenador Relativa à Adequação Orçamentária, em conformidade com o Anexo III.

Art.8º Integram a presente Lei o Anexo I - Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo, o Anexo II - Cargos Extintos na Vacância e o Anexo III - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro e Declaração do Ordenador Relativa à Adequação Orçamentária.

Art.9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae).

Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Anexos I - Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo e IV - Cargos Extintos na Vacância, da Lei Municipal Nº 6.088/2011, de 19/08/2011, alterada pelas Leis Municipais Nºs 6.419/2012, de 15/06/2012, 6.773/2013, de 21/11/2013, 7.805/2018, de 21/11/2018, 7.846/2019, de 19/02/2019, 8.209/2019, de 20/12/2019, e 9.236/2022, de 15/12/2022.

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