Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.941.000,00 (Um milhão, novecentos e quarenta e um mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.451.2.305 - Manutenção de Vias / Passagens
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.283 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 1.741.000,00
09.001.15.452.451.2.308 - Manutenção e Ampliação da Rede de
Drenagem Pluvial
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.287 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 50.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.288 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 150.000,00
TOTAL R$ 1.941.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.048 - Construção Ponte Chico de Paulo - Amizade
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.727 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 1.941.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 25 de setembro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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