Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DOENTES RENAIS DE JARAGUÁ DO SUL E REGIÃO
Art 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DOENTES RENAIS DE JARAGUÁ DO SUL E REGIÃO, com sede neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A Associação dos Doentes Renais de Jaraguá do Sul e Região faz trabalho social de grande relevância. Tal entidade presta assistência a pacientes com doenças renais e suas famílias.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.