Revoga o caput do artigo 27 da Lei Municipal Nº 1.854/1994, de 29/06/1994 e renumera seus Parágrafos.
Art.1º Fica revogado o caput do artigo 27 da Lei Municipal Nº 1.854/1994, de 29/06/1994.
Art.2º Renumera-se os parágrafos 1º e 2º do Art. 27, da Lei Municipal Nº 1.854/1994, de 29/06/1994, para art. 27-A e Parágrafo Único do art. 27-A, respectivamente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Os proprietários de imóveis que foram edificados há mais de 40 (quarenta) anos no município de Jaraguá do Sul-SC vivem situação de excessiva burocratização ao solicitar qualquer alteração da fachada, reforma, ampliação ou até mesmo demolição. É fato que existem diversos imóveis que são protegidos pelo patrimônio histórico pelo seu valor cultural, arquitetura e importância ao município e devem ser estes os atributos necessários à deflagração de processo interno de possível interesse na preservação de suas características históricas. Por conseguinte, desconsiderar estes critérios e vincular a universalidade das edificações que possuam 40 (quarenta) anos de existência ao moroso processo de interesse histórico de tombamento ofende o princípio da razoabilidade. Sob esta ótica, devido à contínua expansão da cidade, milhares de imóveis atingem o quarentenário num curto espaço de tempo. Portanto, a necessidade desta Casa de Leis atualizar a legislação em um processo claro e necessário de desburocratização destas solicitações a fim de cumprir com os princípios básicos da administração pública.
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