Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 1.649.107,50 (Um milhão, seiscentos e quarenta e nove mil, cento e sete reais e cinquenta centavos), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.006 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
15.006.10.301.755.1.653 - Ampliação das Unidades Básicas de Saúde - UBS
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.006. 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0621 - SF - COAPES - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá R$ 1.649.107,50
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados ao COAPES - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, no valor de R$ 1.649.107,50 (Um milhão, seiscentos e quarenta e nove mil, cento e sete reais e cinquenta centavos).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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