Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 9276/2023, de 10/03/2023, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 1.797.758,67 (Um milhão, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos), para reforço de crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.1.159 - Construção EMEB João Pessoa
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.634 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 1.797.758,67
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.2.109 - Manutenção das Atividades e Serviços do Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.143 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 1.597.758,67
08.002.12.361.350.2.117 - Manutenção patrimonial - Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.148 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 200.000,00
TOTAL R$ 1.797.758,67
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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