Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 233/2020
de 14/10/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8444/2020)
Trâmite
14/10/2020
Regime
Urgente
Assunto
Autoriza o Município a Celebrar Convênio
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal, Através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JARAGUÁ DO SUL - “BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), autorizado a celebrar Convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações, com a ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JARAGUÁ DO SUL - “BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 84.434.257/0001-41, com sede nesta cidade, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), que será repassado em 03 (três) parcelas, sendo 01 (uma) parcela no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), e 02 (duas) parcelas no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) cada, no exercício de 2020, para os atendimentos à COVID-19, conforme Lei Federal Nº 13.979/2020, de 06/02/2020, e Portarias Nº 188/2020, de 03/02/2020, Nº 356/2020, de 11/03/2020, e Nº 1.666/2020, de 01/07/2020.

§1º A integralidade do valor do auxílio financeiro recebido, nos termos do Convênio deverá ser, obrigatoriamente, com recursos financeiros para os atendimentos à COVID-19, nos termos do artigo 3º, da Portaria MS/GM Nº 1.666, de 2020.

§2º O auxílio financeiro recebido nos termos do Convênio abrange o pagamento de encargos e salários, incluindo férias, rescisão, décimo terceiro e impostos (Técnicos de Enfermagem e Enfermeiro); material de procedimento hospitalar (custeio e investimento); material de higiene e limpeza; produtos para desinfecção de materiais e equipamentos; Equipamentos de Proteção Individual (EPI), e computador para Central de Emergência, para o custeio das despesas com os atendimentos à COVID-19 (Samu e Bombeiros Voluntários), que será exercida pela Associação de Serviços Sociais Voluntários de Jaraguá do Sul - “Bombeiros Voluntários”, conforme normas emanadas pelo Ministério da Saúde.

§3º A aplicação dos recursos públicos dar-se-á conforme as especificações do Plano de Trabalho, integrante do Termo de Convênio.

Art.2º São obrigações da entidade beneficiada:

I - prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação municipal e do Convênio a ser firmado;

II - manter conta específica para recebimento e movimentação dos recursos repassados pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS);

III - não usar, a qualquer pretexto, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou de representantes da entidade beneficiada;

IV - utilizar os recursos única e exclusivamente para os fins previstos nesta Lei e no Plano de Trabalho, sob pena de ressarcimento ao Município dos valores repassados, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, independentemente de procedimentos judiciais;

V - afixar, em local visível ao público, placa de identificação da parceria existente entre o Poder Público Municipal e a ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JARAGUÁ DO SUL - “BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”.

Art.3º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, neste exercício, à conta das seguintes Unidades Orçamentárias:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a

Entidades - Teto MAC - Saúde

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.003.43 3.1.50 - Transferências a Instituições Privadas

Sem Fins Lucrativos

0.2.38.0639 - Programa de Trabalho

10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde

Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus R$ 64.000,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.44 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas

Sem Fins Lucrativos

0.2.38.0639 - Programa de Trabalho

10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde

Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus R$ 58.000,00

4.4.00 - INVESTIMENTOS

15.003.83 4.4.50 - Transferências a Instituições Privadas

Sem Fins Lucrativos

0.2.38.0639 - Programa de Trabalho

10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde

Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus R$ 8.000,00

TOTAL: R$ 130.000,00

Art.4º O Termo de Convênio será elaborado pelo Poder Executivo Municipal, cabendo a fiscalização acerca de sua execução à Secretaria Municipal da Transparência e Integridade Pública, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde (FMS), admitida a reformulação do Plano de Trabalho, vedada a mudança de objeto e vigência, observando, no que couber, o disposto na Instrução Normativa Nº TC-14/2012 e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; e o Decreto Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010.

Art.5º Em virtude da situação de emergência declarada no Município devido a pandemia do Coronavírus, não se aplicam no objeto desta Lei e no respectivo Convênio as vedações da Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 03/11/2014, e alterações, especialmente aquelas do artigo 174, podendo ser destinados valores, inclusive, para pagamento dos profissionais da saúde com profissão regulamentada, diretamente envolvidos com a questão de saúde pública ora enfrentada pelo Município.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 28 de setembro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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