Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 233/2022
de 10/08/2022
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 437.516,02 (Quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e dezesseis reais e dois centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.1.391 - Pavimentação Trecho Serrinha/Santa Luzia/

Ribeirão Grande do Norte

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.214 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.83.0631 - Op. Créd. - Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$  437.516,02

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação total da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3.041 - Pavimentação Rua Walter Marquardt

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.235 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.83.0631 - Op. Créd. - Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$  316.875,75

Art.3º Para complementar o saldo da despesa não coberta pelo recurso mencionado no artigo 2º, serão utilizados recursos da “Operação de Crédito” do Município de Jaraguá do Sul, provenientes do recurso vinculado Operação de Crédito -Banco do Brasil - Programa Operações Estruturadas, no valor de R$ 120.640,27 (Cento e vinte mil, seiscentos e quarenta reais e vinte e sete centavos).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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