Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 234/2020
de 14/10/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8445/2020)
Trâmite
14/10/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 164.000,00 (Cento e sessenta e quatro mil reais), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:

16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001.8.122.301.2.821 - Pagamento dos Servidores da

Assistência Social - FMAS

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

16.001.4 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.2.35.0345 - FNAS - Proteção Básica - Piso Básico Fixo PBF      R$ 50.000,00

0.6.35.0441 - SF - FNAS - Fortalecimento de Vínculos                   R$ 114.000,00

TOTAL                                                                                              R$ 164.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social  (FMAS), a saber:

16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001.8.244.851.2.810 - Manutenção das Atividades dos Centros

de Referência de Assistência Social - CRAS

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.16 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.2.35.0345 - FNAS - Proteção Básica - Piso Básico Fixo PBF     R$ 50.000,00

0.6.35.0441 - SF - FNAS - Fortalecimento de vínculos                  R$ 114.000,00

TOTAL                                                                                            R$ 164.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 02 de outubro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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