Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 164.000,00 (Cento e sessenta e quatro mil reais), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001.8.122.301.2.821 - Pagamento dos Servidores da
Assistência Social - FMAS
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
16.001.4 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.2.35.0345 - FNAS - Proteção Básica - Piso Básico Fixo PBF R$ 50.000,00
0.6.35.0441 - SF - FNAS - Fortalecimento de Vínculos R$ 114.000,00
TOTAL R$ 164.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001.8.244.851.2.810 - Manutenção das Atividades dos Centros
de Referência de Assistência Social - CRAS
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.16 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.2.35.0345 - FNAS - Proteção Básica - Piso Básico Fixo PBF R$ 50.000,00
0.6.35.0441 - SF - FNAS - Fortalecimento de vínculos R$ 114.000,00
TOTAL R$ 164.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 02 de outubro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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