Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 8.561/2021, de 24/02/2021, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para reforço de crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.1.183 - Construção CMEI Bairro Rio Cerro II
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.728 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.79.0646 - SF - Emenda Parlam. Impositiva 284 - BB - CC66738-2 -
Educação R$ 300.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente do recurso vinculado da Emenda Parlam. Impositiva 284 - BB - CC66738-2 - Educação, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 16 de junho de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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