Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.400.000,00 (Três milhões e quatrocentos mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.2.109 - Manutenção das Atividades e
Serviços do Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.143 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência de
Impostos - Educação R$ 676.500,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.2.118 - Manutenção das Atividades e
Serviços da Educação Infantil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.167 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência de
Impostos - Educação R$ 2.368.000,00
08.004 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
08.004.12.367.352.2.122 - Manutenção das Atividades e
Serviços da Educação Especial
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.004.184 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência de
Impostos - Educação R$ 355.500,00
TOTAL R$ 3.400.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.1.167 - Construção CMEI Ilha da Figueira
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.159 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência de
Impostos - Educação R$ 1.900.000,00
08.003.12.365.351.1.168 - Ampliação CMEI Rita de Cacia
Ramos da Silva de Quadra
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.160 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferência de
Impostos - Educação R$ 1.500.000,00
TOTAL R$ 3.400.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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