Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 7.923/2019, de 10/05/2019, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 250.323,58 (Duzentos e cinquenta mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos), para reforço de crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo da Procuradoria-Geral do Município (Funprom), a saber:
04 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
04.002 - FUNDO REAPARELHAM. MODERNIZ. PROC.-GERAL
04.002.04.122.0301.2.034 - Pagamento dos Servidores da Procuradoria
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
04.002.666 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 250.323,58
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo da Procuradoria-Geral do Município (Funprom), a saber:
04 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
04.002 - FUNDO REAPARELHAM. MODERNIZ. PROC.-GERAL
04.002.03.128.0300.2.039 - Capacitação de Servidores - Procuradoria
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
04.002.39 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 323,58
Art.3º Para complementar o saldo da despesa não coberta pelo recurso mencionado no artigo 2º, será utilizado o "Excesso de Arrecadação" dos recursos vinculados do Fundo da Procuradoria-Geral do Município (Funprom), no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 14 de agosto de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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