Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 235/2020
de 14/10/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8446/2020)
Trâmite
14/10/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 8.369/2020, de 15/07/2020, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), para reforço de crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:

16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001.8.122.301.2.831 - Pagamento dos Servidores da Assistência Social

- FMAS - ESPECIAL

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

16.001.22 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.2.35.0620 - Transferências FNAS Bloco de Financiamento da

Proteção Social Especial                            R$ 90.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:

16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001.8.244.855.2.906 - Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.20 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.2.35.0620 - Transferências FNAS Bloco de Financiamento da

Proteção Social Especial                           R$ 90.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 02 de outubro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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