Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 8.369/2020, de 15/07/2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), para reforço de crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001.8.122.301.2.831 - Pagamento dos Servidores da Assistência Social
- FMAS - ESPECIAL
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
16.001.22 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.2.35.0620 - Transferências FNAS Bloco de Financiamento da
Proteção Social Especial R$ 90.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001.8.244.855.2.906 - Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.20 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.2.35.0620 - Transferências FNAS Bloco de Financiamento da
Proteção Social Especial R$ 90.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 02 de outubro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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