Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 236/2019
de 02/09/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8052/2019)
Trâmite
02/09/2019
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 583.000,00 (Quinhentos e oitenta e três mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.0451.2.305 - Manutenção de Vias/Passagens

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

09.001.233 3.3.90 - Aplicações Diretas                                R$ 583.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial e total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.0450.1.310 - Pavimentação Via Verde

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.179 4.4.90 - Aplicações Diretas                               R$ 300.000,00

09.001.15.452.0450.1.452 - Pavimentação Rua José Lescowicz

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.617 4.4.90 - Aplicações Diretas                               R$ 100.000,00

09.001.15.452.0450.1.466 - Pavimentação Rua Ricardo Grutzmacher

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.669 4.4.90 - Aplicações Diretas                              R$ 183.000,00

TOTAL                                                                                R$ 583.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 14 de agosto de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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