Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 236/2022
de 10/08/2022
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO BÁSICA

15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde

- Atenção Primária

        3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.20         3.1.90 - Aplicações Diretas

0.2.77.0666 - Emenda Parlamentar Bancada - Custeio Atenção Básica    R$ 900.000,00

15.006 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

15.006.10.122.755.2.657 - Aquisição de Bens na Administração

        4.4.00 - INVESTIMENTOS

15.006.75         4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde    R$ 100.000,00

15.006.10.301.755.2.654 - Aquisição de Bens na Atenção Básica

        4.4.00 - INVESTIMENTOS

15.006.72         4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde    R$ 800.000,00

                                                                                  TOTAL R$ 1.800.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO BÁSICA

15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde

- Atenção Primária

        3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.20         3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde    R$ 900.000,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, serão utilizados o "Excesso de Arrecadação" do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente de recursos vinculados à Emenda Parlamentar Bancada - Custeio Atenção Básica, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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