Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO BÁSICA
15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde
- Atenção Primária
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.002.20 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.2.77.0666 - Emenda Parlamentar Bancada - Custeio Atenção Básica R$ 900.000,00
15.006 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
15.006.10.122.755.2.657 - Aquisição de Bens na Administração
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.006.75 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 100.000,00
15.006.10.301.755.2.654 - Aquisição de Bens na Atenção Básica
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.006.72 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 800.000,00
TOTAL R$ 1.800.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO BÁSICA
15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde
- Atenção Primária
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.002.20 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 900.000,00
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, serão utilizados o "Excesso de Arrecadação" do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente de recursos vinculados à Emenda Parlamentar Bancada - Custeio Atenção Básica, no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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