Autoriza o Poder Executivo Municipal, Por Intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a Conceder Premiação Para a Realeza da Schützenfest no Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, autorizado a realizar, nos exercícios de 2019 e de 2020, os “Concursos de Rainha” para a 32ª Schützenfest e para a 33ª Schützenfest, concedendo prêmio, em moeda corrente, às eleitas Rainhas e Princesas da 32ª Schützenfest e da 33ª Schützenfest, na importância de R$ 8.300,00 (Oito mil e trezentos reais) para cada premiação em cada edição da Festa, em conformidade com o disposto nesta Lei.
Art.2º A classificação e a respectiva premiação se dará da seguinte forma:
I - para a premiação da Realeza da 32ª Schützenfest - concurso a ser realizado no ano de 2019:
a) 1º Lugar: RAINHA da 32ª Schützenfest: prêmio no valor de R$ 3.100,00 (Três mil e cem reais);
b) 2º Lugar: 1ª PRINCESA da 32ª Schützenfest: prêmio no valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais);
c) 3º Lugar: 2ª PRINCESA da 32ª Schützenfest: prêmio no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais);
II - para a premiação da Realeza da 33ª Schützenfest - concurso a ser realizado no ano de 2020:
a) 1º Lugar: RAINHA da 33ª Schützenfest: prêmio no valor de R$ 3.100,00 (Três mil e cem reais);
b) 2º Lugar: 1ª PRINCESA da 33ª Schützenfest: prêmio no valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais);
c) 3º Lugar: 2ª PRINCESA da 33ª Schützenfest: prêmio no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Art.3º Para a premiação serão consideradas as notas de 5 (cinco) a 10 (dez), com intervalos decimais de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco), apontadas pelo Corpo de Jurados, nos seguintes quesitos:
I - beleza facial;
II - comunicação e expressão verbal;
III - simpatia;
IV - elegância e desenvoltura de passarela.
Art.4º Na apuração serão descartadas, de cada candidata, a nota máxima e a nota mínima, apontadas pelos jurados, sendo considerado o resultado final a soma das notas restantes.
Art.5º Serão declaradas eleitas as 3 (três) candidatas que somarem as maiores notas, obedecendo à classificação em ordem decrescente.
Parágrafo único. Em caso de empate, será vencedora a candidata que obtiver as maiores notas em beleza facial, comunicação e expressão verbal, simpatia e elegância e desenvoltura de passarela, nesta ordem.
Art.6º O pagamento da premiação estabelecida na presente Lei fica condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas em Regulamento Próprio editado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e pela Comissão Central Organizadora (CCO).
Art.7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a saber:
Classificação
Funcional
Programática
Projeto / Atividade
Descrição da
Natureza da
Despesa
Dotação
Orçamentária
Recursos
39.001.13.392.
1100.4.115
Realização da Festa do Atirador - Schützenfest
3.3.90
Aplicações
Diretas
517
0.2.06.0536
Recursos
Arrecadados
Schützenfest
Parágrafo único. A dotação orçamentária para o exercício de 2020 será aquela que vier a suceder a atual 517.
Art.8º Os casos omissos da presente Lei serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 15 de agosto de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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