Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 8.347/2020, de 03/06/2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço de crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.1.153 - Reformar E.M.E.B. Rodolpho Dornbusch
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.783 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.19.0004 - Transferências do Fundeb - 40% R$ 450.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação Infantil
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.003.152 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.19.0004 - Transferências do Fundeb - 40% R$ 450.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 05 de outubro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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