Revoga e Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 1.870/1994, de 15 de Agosto de 1994, que Aprova a “Redefinição da Circulação Viária Básica” em Algumas Vias do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Ficam revogados o caput, do artigo 2º, seus incisos I a XXI, e o seu §1º, da Lei Municipal Nº 1.870/1994, de 15/08/1994, transformando o §2º em artigo 2º.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 15 de agosto de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.