Autoriza o Poder Executivo Municipal, por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Celebrar Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 540/2018 Com a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica acrescido ao inciso I, do artigo 1º, da Lei Municipal Nº 7.832/2018, de 19/12/2018, o valor de R$ 374.122,56 (Trezentos e setenta e quatro mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), para complementar os recursos destinados ao atendimento do objeto do Termo de Convênio Nº 540/2018, com fundamento no artigo 65, c/c o artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993.
Art.2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), autorizado a celebrar Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 540/2018 com a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 12.846.027/0001-89, com sede nesta cidade, no valor de R$ 374.122,56 (Trezentos e setenta e quatro mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), a título de reequilíbrio financeiro, para complementar as ações desenvolvidas para os atendimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), considerando todos os atendimentos ambulatoriais e cirúrgicos de caráter de urgência e eletivo, a ser repassado no exercício de 2019.
Art.3º O valor de R$ 374.122,56 (Trezentos e setenta e quatro mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos) constitui-se de R$ 76.132,00 (Setenta e seis mil, cento e trinta e dois reais) para auxiliar nos procedimentos ambulatoriais realizados; R$ 95.200,00 (Noventa e cinco mil e duzentos reais) para auxiliar na folha de pagamento de salários, 13º e férias de demais profissionais de setores de apoio ao atendimento dos serviços prestados, assim como setores administrativos; e R$ 202.790,56 (Duzentos e dois mil, setecentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos) para auxiliar na manutenção dos serviços de saúde do Hospital.
§1º O valor será repassado em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 93.530,64 (Noventa e três mil, quinhentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$ 19.033,00 (Dezenove mil e trinta e três reais) para auxiliar nos procedimentos ambulatoriais realizados; R$ 23.800,00 (Vinte e três mil e oitocentos reais) para auxílio na folha de pagamento de salários, 13º e férias de demais profissionais de setores de apoio ao atendimento dos serviços prestados, assim como setores administrativos; e R$ 50.697,64 (Cinquenta mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos) para auxiliar na manutenção dos serviços de saúde do Hospital.
§2º A aplicação dos recursos públicos dar-se-á conforme as especificações do Plano de Trabalho, integrante do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 540/2018.
Art.4º O valor total do Termo de Convênio Nº 540/2018, previsto no inciso I, do artigo 1º, da Lei Municipal Nº 7.832/2018, de 19/12/2018, passa a ser de R$ 8.580.034,56 (Oito milhões, quinhentos e oitenta mil, trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), no exercício financeiro de 2019, permanecendo inalterados os demais valores e condições.
Parágrafo único. O valor de cada parcela do Termo de Convênio Nº 540/2018 passa a ser de R$ 761.606,64 (Setecentos e sessenta e um mil, seiscentos e seis reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de setembro de 2019, com vigência máxima até 31 de dezembro de 2019.
Art.5º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, no exercício de 2019, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.302.303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC -
Saúde
3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Dotação: 43
Fonte: 0.3.02.002
Art.6º Será firmado Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 540/2018, subsidiário a esta Lei.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.
Jaraguá do Sul, 19 de agosto de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº ___/2019 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 540/2018
O MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 83.102.459/0001-23, com sede à Rua Walter Marquardt, Nº 1.111, bairro Barra do Rio Molha, nesta cidade de Jaraguá do Sul - SC, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI, inscrito no CPF sob o Nº 438.634.429-20 e portador da Carteira de Identidade Nº 1000852 SSP-SC, residente e domiciliado à Rua Piçarras, Nº 60, Apto. 1001, Condomínio Residencial Vernon, Centro, nesta cidade de Jaraguá do Sul - SC, de ora em diante denominado simplesmente de CONCEDENTE, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), inscrito no CNPJ/MF sob Nº 14.007.211/0001-60, com sede à Rua Isidoro Pedri, Nº 120, bairro Barra do Rio Molha, neste ato representado por seu Gestor, Senhor ALCEU GILMAR MORETTI, de ora em diante denominado simplesmente de FUNDO, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 12.846.027/0001-89, com sede à Rua Dr. Waldemiro Mazurechen, Nº 80, Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu Diretor Geral, Senhor MAURICIO JOSÉ SOUTO-MAIOR, inscrito no CPF Nº 520.640.779-87 e Carteira de Identidade Nº 7.822.668 SSP-SC, domiciliado à Rua Dr. Waldemiro Mazurechen, Nº 80, Centro, nesta cidade, de ora em diante denominada simplesmente de CONVENENTE, em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº _____/2019, de __ de agosto de 2019, pactuam o presente Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 540/2018, autorizado pela Lei Municipal Nº 7.832/2018, de 19/12/2018, fazendo-o nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
As partes, de comum acordo, nos termos do parágrafo único, da Cláusula Décima Primeira, do Convênio originário, resolvem aditar o valor de R$ 374.122,56 (Trezentos e setenta e quatro mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), a título de reequilíbrio financeiro, ao Termo de Convênio Nº 540/2018, sem que a natureza do objeto e sua vigência sejam alteradas.
O valor do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 540/2018 é de R$ 374.122,56 (Trezentos e setenta e quatro mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), sendo R$ 76.132,00 (Setenta e seis mil, cento e trinta e dois reais) para auxiliar nos procedimentos ambulatoriais realizados; R$ 95.200,00 (Noventa e cinco mil e duzentos reais) para auxílio na folha de pagamento de salários, 13º e férias de demais profissionais de setores de apoio ao atendimento dos serviços prestados, assim como setores administrativos; e R$ 202.790,56 (Duzentos e dois mil, setecentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos) para auxiliar na manutenção dos serviços de saúde do Hospital, devendo ser executado conforme o Plano de Trabalho (etapas ou fases de execução; plano de aplicação dos recursos financeiros; cronograma de desembolso; previsão de início e fim do objeto; bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas), que é parte integrante deste Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 540/2018.
O valor acima será repassado em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 93.530,64 (Noventa e três mil, quinhentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$ 19.033,00 (Dezenove mil e trinta e três reais) para auxiliar nos procedimentos ambulatoriais realizados; R$ 23.800,00 (Vinte e três mil e oitocentos reais) para auxílio na folha de pagamento de salários, 13º e férias de demais profissionais de setores de apoio ao atendimento dos serviços prestados, assim como setores administrativos; e R$ 50.697,64 (Cinquenta mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos) para auxiliar na manutenção dos serviços de saúde do Hospital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR TOTAL DO CONVÊNIO
O valor total do Termo de Convênio Nº 540/2018, estabelecido em sua Cláusula Sexta, passa a ser de R$ 8.580.034,56 (Oito milhões, quinhentos e oitenta mil, trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), no exercício financeiro de 2019, permanecendo inalterados os demais valores e condições pactuados no Convênio originário.
O valor de cada parcela do Termo de Convênio Nº 540/2018 passa a ser de R$ 761.606,64 (Setecentos e sessenta e um mil, seiscentos e seis reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de setembro de 2019, com vigência máxima até 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão, no exercício de 2019, à conta da seguinte unidade orçamentária:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.302.303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC -
Saúde
3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Dotação: 43
Fonte: 0.3.02.002
Valor: R$ 374.122,56
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Convênio Nº 540/2018, não expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo, do qual este instrumento passa a fazer parte integrante e inseparável para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual - Seção Judiciária da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas neste Termo Aditivo.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em 07 (sete) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Jaraguá do Sul, __ de agosto de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI ALCEU GILMAR MORETTI
Prefeito Secretário Municipal de Saúde
MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)
CONCEDENTE Gestor
CONCEDENTE
MAURICIO JOSÉ SOUTO-MAIOR
Diretor Geral
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL
CONVENENTE
TESTEMUNHAS:
1. ______________________________ 2. _______________________________
NOME: João Antônio Berti NOME:
CPF: 058.537.269-19 CPF:
C.I.: 48752665 C.I.:
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