Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 6.375.893,29 (Seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), a saber:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
10.002.8.128.300.2.818 - Capacitação da Rede de Garantia de
Direitos do Idoso
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.002.344 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.06.0419 - SF - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI R$ 200.000,00
10.002.8.131.300.2.817 - Publicação Legal, Educativa, Informativa
e de Orientação Social - CMDI
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.002.343 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.06.0419 - SF - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI R$ 150.000,00
10.002.8.241.303.2.829 - Transferência de Recursos Financeiros
a Entidades Conforme Deliberações do CMDI
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.002.345 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem
Fins Lucrativos
0.3.06.0419 - SF - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI R$ 5.000.000,00
10.002.8.241.854.2.803 - Manutenção das Ações Previstas na Lei
do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDIJS
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.002.348 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.06.0419 - SF - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI R$ 1.025.893,29
TOTAL R$ 6.375.893,29
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), proveniente dos recursos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), no valor de R$ 6.375.893,29 (Seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 21 de junho de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.