Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 4.878.528,60 (Quatro milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.130 - Pavimentação Rua 260 - 13 de Maio
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.230 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 4.878.528,60
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2023, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 4.878.528,60 (Quatro milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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