Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 240/2019
de 02/09/2019
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal, por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Celebrar Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 541/2018 Com a COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE JARAGUÁ DO SUL - SC - HOSPITAL E MATERNIDADE JARAGUÁ, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica acrescido ao inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal Nº 7.832/2018, de 19/12/2018, o valor de R$ 326.162,16 (Trezentos e vinte e seis mil, cento e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), para complementar os recursos destinados ao atendimento do objeto do Termo de Convênio Nº 541/2018, com fundamento no artigo 65, c/c o artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993.

Art.2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), autorizado a celebrar Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 541/2018 com a COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE JARAGUÁ DO SUL - SC - HOSPITAL E MATERNIDADE JARAGUÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 84.433.945/0002-78, com sede nesta cidade, no valor de R$ 326.162,16 (Trezentos e vinte e seis mil, cento e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), a título de reequilíbrio financeiro, para complementar as ações desenvolvidas para os atendimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), considerando todos os atendimentos ambulatoriais e cirúrgicos de caráter de urgência e eletivo, a ser repassado no exercício de 2019.

Art.3º O valor de R$ 326.162,16 (Trezentos e vinte e seis mil, cento e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) constitui-se de R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais) para incentivo e auxílio na realização de procedimentos ambulatoriais; R$ 102.162,16 (Cento e dois mil, cento e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) para manutenção de serviços de saúde do Hospital; e R$ 168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil reais) para auxílio no pagamento de salários dos profissionais administrativos e apoio.

§1º O valor será repassado em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 81.540,54 (Oitenta e um mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), sendo R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais) para incentivo e auxílio na realização de procedimentos ambulatoriais; R$ 25.540,54 (Vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos) para manutenção de serviços de saúde do Hospital; e R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) para auxílio no pagamento de salários dos profissionais administrativos e apoio.

§2º A aplicação dos recursos públicos dar-se-á conforme as especificações do Plano de Trabalho, integrante do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 541/2018.

Art.4º O valor total do Termo de Convênio Nº 541/2018, estabelecido no inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal Nº 7.832/2018, de 19/12/2018, passa a ser de R$ 7.554.750,96 (Sete milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), no exercício financeiro de 2019, permanecendo inalterados os demais valores e condições.

Parágrafo único. O valor de cada parcela do Termo de Convênio Nº 541/2018 passa a ser de R$ 663.972,94 (Seiscentos e sessenta e três mil, novecentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), a partir de 1º de setembro de 2019, com vigência máxima até 31 de dezembro de 2019.

Art.5º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, no exercício de 2019, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC -

Saúde

3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Dotação: 43

Fonte: 0.3.02.002

Art.6º Será firmado Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 541/2018, subsidiário a esta Lei.

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.

Jaraguá do Sul, 19 de agosto de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

Complemento

PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº ___/2019 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 541/2018

O MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 83.102.459/0001-23, com sede à Rua Walter Marquardt, Nº 1.111, bairro Barra do Rio Molha, nesta cidade de Jaraguá do Sul - SC, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI, inscrito no CPF sob o Nº 438.634.429-20 e portador da Carteira de Identidade Nº 1000852 SSP-SC, residente e domiciliado à Rua Piçarras, Nº 60, Apto. 1001, Condomínio Residencial Vernon, Centro, nesta cidade de Jaraguá do Sul - SC, de ora em diante denominado simplesmente de CONCEDENTE, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), inscrito no CNPJ/MF sob Nº 14.007.211/0001-60, com sede à Rua Isidoro Pedri, Nº 120, bairro Barra do Rio Molha, neste ato representado por seu Gestor, Senhor ALCEU GILMAR MORETTI, de ora em diante denominado simplesmente de FUNDO, e, de outro lado, a COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE JARAGUÁ DO SUL - SC - HOSPITAL E MATERNIDADE JARAGUÁ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 84.433.945/0002-78, com sede à Rua dos Motoristas de 1936, Nº 120, bairro Czerniewicz, nesta cidade de Jaraguá do Sul - SC, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Administrativo, Senhor CHARLES ALFREDO BRETZKE, inscrito no CPF Nº 480.914.809-20 e Carteira de Identidade Nº 1.133.283/SSP, domiciliado à Rua dos Motoristas de 1936, Nº 120, bairro Czerniewicz, nesta cidade de Jaraguá do Sul, de ora em diante denominado simplesmente de CONVENENTE, em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº _____/2019, de __ de agosto de 2019, pactuam o presente Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 541/2018, autorizado pela Lei Municipal Nº 7.832/2018, de 19/12/2018, fazendo-o nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO

As partes, de comum acordo, nos termos do parágrafo único, da Cláusula Décima Primeira, do Convênio originário, resolvem aditar o valor de R$ 326.162,16 (Trezentos e vinte e seis mil, cento e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), a título de reequilíbrio financeiro, ao Termo de Convênio Nº 541/2018, sem que a natureza do objeto e sua vigência sejam alteradas.

O valor do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 541/2018 é de R$ 326.162,16 (Trezentos e vinte e seis mil, cento e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), sendo R$ 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais) para incentivo e auxílio na realização de procedimentos ambulatoriais; R$ 102.162,16 (Cento e dois mil, cento e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) para manutenção de serviços de saúde do Hospital; e R$ 168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil reais) para auxílio no pagamento de salários dos profissionais administrativos e apoio, devendo ser executado conforme o Plano de Trabalho (etapas ou fases de execução; plano de aplicação dos recursos financeiros; cronograma de desembolso; previsão de início e fim do objeto; bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas), que é parte integrante deste Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 541/2018.

O valor acima será repassado em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 81.540,54 (Oitenta e um mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), sendo R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais) para incentivo e auxílio na realização de procedimentos ambulatoriais; R$ 25.540,54 (Vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos) para manutenção de serviços de saúde do Hospital; e R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) para auxílio no pagamento de salários dos profissionais administrativos e apoio.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR TOTAL DO CONVÊNIO

O valor total do Termo de Convênio Nº 541/2018, estabelecido em sua Cláusula Sexta, passa a ser de R$ 7.554.750,96 (Sete milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), no exercício financeiro de 2019, permanecendo inalterados os demais valores e condições pactuados no Convênio originário.

O valor de cada parcela do Termo de Convênio Nº 541/2018 passa a ser de R$ 663.972,94 (Seiscentos e sessenta e três mil, novecentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), a partir de 1º de setembro de 2019, com vigência máxima até 31 de dezembro de 2019.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão, no exercício de 2019, à conta da seguinte unidade orçamentária:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC -

Saúde

3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Dotação: 43

Fonte: 0.3.02.002

Valor: R$ 326.162,16

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Convênio Nº 541/2018, não expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo, do qual este instrumento passa a fazer parte integrante e inseparável para todos os fins e efeitos de direito.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Estadual - Seção Judiciária da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas neste Termo Aditivo.

E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em 07 (sete) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza os jurídicos e legais efeitos.

Jaraguá do Sul, __ de agosto de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI                             ALCEU GILMAR MORETTI

Prefeito                                                             Secretário Municipal de Saúde

MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL             FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)

CONCEDENTE                                                                 Gestor

                                                                                     CONCEDENTE

CHARLES ALFREDO BRETZKE

Presidente do Conselho Administrativo

COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE JARAGUÁ DO SUL - SC

HOSPITAL E MATERNIDADE JARAGUÁ

CONVENENTE

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________      2. _______________________________

NOME: João Antônio Berti                                NOME:

CPF: 058.537.269-19                                        CPF:

C.I.: 48752665                                                   C.I.:

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