Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 240/2021
de 15/07/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 5.658.449,26 (Cinco milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), a saber:

17 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

17.001 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

17.001.8.128.900.2.901 - Capacitação da Rede de Garantia de Direitos

- Criança e Adolescente

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

17.001.395 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0700 - SF - Transferências do Tesouro Municipal - FMDCA R$ 14.908,42

0.6.06.0461 - SF - Outros Recursos Arrecadados pelo FMDCA R$ 85.091,58

17.001.8.131.300.2.902 - Publicação Legal, Educativa, Informativa

e de Orientação Social - CMDCA

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

17.001.389 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0700 - SF - Transferências do Tesouro Municipal - FMDCA R$ 100.000,00

17.001.8.243.303.2.904 - Transferências de Recursos Financeiros

a Entidades cfe Deliberações CMDCA

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

17.001.390 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas

Sem Fins Lucrativos

0.6.09.0405 - SF - FIA - Parte IR Devido por PF e PJ R$ 4.500.000,00

17.001.8.243.900.1.900 - Realização de Diagnóstico Técnico/Científico

- Criança e Adolescente

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

17.001.392 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.6.06.0461 - SF - Outros Recursos Arrecadados pelo FMDCA R$ 53.757,29

0.6.09.0405 - SF - FIA - Parte IR Devido por PF e PJ R$ 96.242,71

17.001.8.243.900.2.900 - Manutenção das Deliberada Pelo

CMDCA, Previstas na Legislação Federal, Estatual e Local

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

17.001.393 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0700 - SF - Transferências do Tesouro Municipal - FMDCA R$ 808.449,26

TOTAL R$ 5.658.449,26

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), proveniente dos recursos vinculados às Transferências do Tesouro Municipal (FMDCA), no valor de R$ 923.357,68 (Novecentos e vinte e três mil,

trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos); aos outros Recursos Arrecadados pelo FMDCA, no valor de R$ 138.848,87 (Cento e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos); e ao FIA - Parte IR devido por PF e PJ, no valor de R$ 4.596.242,71 (Quatro milhões, quinhentos e noventa e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 21 de junho de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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