Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 241/2019
de 12/09/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8064/2019)
Trâmite
12/09/2019
Regime
Ordinário
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 4.775.000,00 (Quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.001 - ADMINISTRAÇÃO

15.001.10.122.301.2.671 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Gestão

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.001.15 3.3.90 - Aplicações Diretas                 R$ 15.000,00

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.122.301.2.679 - Pagamento dos Servidores da Saúde - MAC

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.003.37 3.1.90 - Aplicações Diretas                R$ 3.300.000,00

15.003.38 3.1.91 - Aplicações Diretas                R$ 390.000,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.39 3.3.90 - Aplicações Diretas                R$ 80.000,00

15.003.10.302.753.2.705 - Prestar Serviços de Média e Alta Complexidade - Ambulatorial e Hospitalar

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.51 3.3.90 - Aplicações Diretas                R$ 750.000,00

15.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

15.004.10.122.301.2.676 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Vigilância em Saúde

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.004.58 3.3.90 - Aplicações Diretas               R$ 10.000,00

15.005 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

15.005.10.122.301.2.682 - Pagamento dos Servidores da Saúde - ASSFAR Básica

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.005.67 3.1.90 - Aplicações Diretas               R$ 200.000,00

15.005.68 3.1.91 - Aplicações Diretas               R$ 10.000,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.005.69 3.3.90 - Aplicações Diretas               R$ 20.000,00

TOTAL                                                               R$ 4.775.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO BÁSICA

15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Atenção Básica

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.22 3.1.90 - Aplicações Diretas                R$ 3.325.000,00

15.002.23 3.1.91 - Aplicações Diretas                R$ 700.000,00

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.122.301.2.679 - Pagamento dos Servidores da Saúde - MAC

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.003.37 3.1.90 - Aplicações Diretas               R$ 750.000,00

TOTAL                                                               R$ 4.775.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 19 de agosto de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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