Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 4.775.000,00 (Quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001 - ADMINISTRAÇÃO
15.001.10.122.301.2.671 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Gestão
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.001.15 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 15.000,00
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.122.301.2.679 - Pagamento dos Servidores da Saúde - MAC
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.003.37 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 3.300.000,00
15.003.38 3.1.91 - Aplicações Diretas R$ 390.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.39 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 80.000,00
15.003.10.302.753.2.705 - Prestar Serviços de Média e Alta Complexidade - Ambulatorial e Hospitalar
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.51 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 750.000,00
15.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
15.004.10.122.301.2.676 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Vigilância em Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.004.58 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 10.000,00
15.005 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
15.005.10.122.301.2.682 - Pagamento dos Servidores da Saúde - ASSFAR Básica
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.005.67 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
15.005.68 3.1.91 - Aplicações Diretas R$ 10.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.005.69 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00
TOTAL R$ 4.775.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO BÁSICA
15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Atenção Básica
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.002.22 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 3.325.000,00
15.002.23 3.1.91 - Aplicações Diretas R$ 700.000,00
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.122.301.2.679 - Pagamento dos Servidores da Saúde - MAC
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.003.37 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 750.000,00
TOTAL R$ 4.775.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 19 de agosto de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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