Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 242/2019
de 06/09/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8058/2019)
Trâmite
06/09/2019
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), a saber:

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO

12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO

12.001.20.122.500.1.400 - Aquisição de Caminhões, Máquinas, Equipamentos Agrícolas e Veículos Auxiliares

4.4.00 - INVESTIMENTOS

12.001.339 4.4.90 - Aplicações Diretas                              R$ 12.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação total da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), a saber:

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO

12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO

12.001.28.845.000.0.401 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades Agropecuárias

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

12.001.324 3.3.50 - Transferências a Instituições Financeiras Sem Fins Lucrativos R$ 12.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 20 de agosto de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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