Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 242/2020
de 14/10/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8451/2020)
Trâmite
14/10/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.004 - ESPORTE E LAZER

39.004.27.811.1002.5.603 - Revitalização da Arena Jaraguá

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.004.616 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios                                 R$ 40.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.001 - CULTURA

39.001.13.392.1100.4.103 - Realização e Apoio às Iniciativas

Culturais, Festivais, Feiras e Festas Culturais

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.001.563 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios                         R$ 5.000,00

39.004 - ESPORTE E LAZER

39.004.27.812.1001.4.005 - Realização de Campeonatos Escolares e

Comunitários

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.004.610 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios                         R$ 9.000,00

39.004.27.811.1002.4.006 - Suporte às Modalidades de Rendimento

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.004.611 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios                          R$ 11.000,00

39.004.27.811.1002.5.603 - Revitalização da Arena Jaraguá

4.4.00 - INVESTIMENTOS

39.004.617 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios                          R$ 15.000,00

TOTAL                                                                  R$ 40.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 06 de outubro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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