Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.811.1002.5.603 - Revitalização da Arena Jaraguá
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004.616 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 40.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.001 - CULTURA
39.001.13.392.1100.4.103 - Realização e Apoio às Iniciativas
Culturais, Festivais, Feiras e Festas Culturais
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.563 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 5.000,00
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.812.1001.4.005 - Realização de Campeonatos Escolares e
Comunitários
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004.610 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 9.000,00
39.004.27.811.1002.4.006 - Suporte às Modalidades de Rendimento
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004.611 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 11.000,00
39.004.27.811.1002.5.603 - Revitalização da Arena Jaraguá
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.004.617 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 15.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 06 de outubro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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