Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 243/2019
de 06/09/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8059/2019)
Trâmite
06/09/2019
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 2.240.000,00 (Dois milhões, duzentos e quarenta mil reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.004 - ESPORTE E LAZER

39.004.27.813.1000.5.607 - Implantação do Parque Tecnológico

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.004 3.3.90 - Aplicações Diretas               R$       1.000,00

4.4.00 - INVESTIMENTOS

39.004 4.4.90 - Aplicações Diretas               R$ 2.239.000,00

TOTAL                                                          R$ 2.240.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Procuradoria-Geral do Município (PGM); da Secretaria Municipal da Administração (Semad); da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz); da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop); da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra); da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel); e dos Encargos Gerais, a saber:

04 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

04.003 - PROCON

04.003.14.122.0301.2.035 - Pagamento dos Servidores do Procon

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

04.003.41 3.1.90 - Aplicações Diretas             R$ 100.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

05.001.04.122.0301.2.062 - Pagamento dos Servidores da Administração

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

05.001.66 3.1.90 - Aplicações Diretas             R$ 900.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

06.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

06.001.04.122.0301.2.079 - Pagamento dos Servidores da Fazenda

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

06.001.79 3.1.90 - Aplicações Diretas             R$ 100.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.122.0301.2.312 - Pagamento dos Servidores de Obras

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

09.001.174 3.1.90 - Aplicações Diretas          R$ 600.000,00

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E

ABASTECIMENTO

12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E

ABASTECIMENTO

12.001.20.122.0301.2.415 - Pagamento dos Servidores da Agricultura

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

12.001.334 3.1.90 - Aplicações Diretas          R$ 180.000,00

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.004 - ESPORTE E LAZER

39.004.27.122.0301.4.008 - Pagamento dos Servidores do Esporte e Lazer

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

39.004.540 3.1.90 - Aplicações Diretas          R$ 120.000,00

98 - ENCARGOS GERAIS

98.001 - ENCARGOS GERAIS

98.001.28.843.0000.0.077 - Pagamento da Dívida Pública

3.2.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

98.001.562 3.2.90 - Aplicações Diretas                    R$ 240.000,00

TOTAL                                                                      R$ 2.240.000,00

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 21 de agosto de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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