Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 2.240.000,00 (Dois milhões, duzentos e quarenta mil reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.813.1000.5.607 - Implantação do Parque Tecnológico
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 1.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.004 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 2.239.000,00
TOTAL R$ 2.240.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Procuradoria-Geral do Município (PGM); da Secretaria Municipal da Administração (Semad); da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz); da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop); da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra); da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel); e dos Encargos Gerais, a saber:
04 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
04.003 - PROCON
04.003.14.122.0301.2.035 - Pagamento dos Servidores do Procon
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
04.003.41 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001.04.122.0301.2.062 - Pagamento dos Servidores da Administração
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
05.001.66 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 900.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
06.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
06.001.04.122.0301.2.079 - Pagamento dos Servidores da Fazenda
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
06.001.79 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.122.0301.2.312 - Pagamento dos Servidores de Obras
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
09.001.174 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 600.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
ABASTECIMENTO
12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
ABASTECIMENTO
12.001.20.122.0301.2.415 - Pagamento dos Servidores da Agricultura
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
12.001.334 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 180.000,00
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.122.0301.4.008 - Pagamento dos Servidores do Esporte e Lazer
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
39.004.540 3.1.90 - Aplicações Diretas R$ 120.000,00
98 - ENCARGOS GERAIS
98.001 - ENCARGOS GERAIS
98.001.28.843.0000.0.077 - Pagamento da Dívida Pública
3.2.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
98.001.562 3.2.90 - Aplicações Diretas R$ 240.000,00
TOTAL R$ 2.240.000,00
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 21 de agosto de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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