Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.585.000,00 (Três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.122.0451.2.304 - Aquisição de Combustíveis e Lubrificantes
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.318 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 1.100.000,00
09.001.15.452.0451.2.305 - Manutenção de Vias/Passagens
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.319 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 1.385.000,00
09.001.15.452.0451.2.310 - Varrição de Ruas
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.326 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 1.100.000,00
TOTAL R$ 3.585.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial/total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.543.0451.2.307 - Preservação, Recuperação, Manutenção
de Áreas Interditadas e/ou em Situação de Risco
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.321 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 135.000,00
09.001.15.452.0450.3.103 - Revitalização Avenida 2 - Marechal
Deodoro da Fonseca - Calçadão
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.256 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 1.000.000,00
09.001.15.452.1152.3.151 - Arborização e Corredor Verde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.328 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 250.000,00
TOTAL R$ 1.385.000,00
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, serão utilizados o "Excesso de Arrecadação", do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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