Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 243/2022
de 23/08/2022
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.585.000,00 (Três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.122.0451.2.304 - Aquisição de Combustíveis e Lubrificantes

          3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

09.001.318           3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 1.100.000,00

09.001.15.452.0451.2.305 - Manutenção de Vias/Passagens

          3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

09.001.319           3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 1.385.000,00

09.001.15.452.0451.2.310 - Varrição de Ruas

          3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

09.001.326           3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 1.100.000,00

                                                                               TOTAL R$ 3.585.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial/total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.543.0451.2.307 - Preservação, Recuperação, Manutenção

de Áreas Interditadas e/ou em Situação de Risco

          4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.321           4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 135.000,00

09.001.15.452.0450.3.103 - Revitalização Avenida 2 - Marechal

Deodoro da Fonseca - Calçadão

          4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.256           4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 1.000.000,00

09.001.15.452.1152.3.151 - Arborização e Corredor Verde

          3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

09.001.328           3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 250.000,00

                                                                               TOTAL R$ 1.385.000,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, serão utilizados o "Excesso de Arrecadação", do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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