Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 244/2022
de 15/08/2022
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 9140/2022)
Trâmite
15/08/2022
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
JOSÉ JAIR FRANZNER
Documento Oficial Arquivo Anexo7 Parecer4 Votação4 Trâmite
Ementa

Acresce Dispositivos à Lei Municipal Nº 8.930/2021, de 13 de Dezembro de 2021, e Autoriza o Poder Executivo Municipal, por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Celebrar Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 704/2021 com a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL,  e Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 705/2021 Com a ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL JARAGUÁ.

Texto

Art.1º Visando complementar os recursos destinados ao atendimento do objeto do Termo de Convênio Nº 704/2021, celebrado com a Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul, e com fundamento no artigo 65,  c/c o artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, fica acrescido ao inciso I, do artigo 1º, da Lei Municipal Nº 8.930/2021, de 13/12/2021, o valor de R$ 20.196,00 (Vinte mil, cento e noventa e seis reais),  para a aquisição e o custeio de mensalidades de Licenças do Sistema Tasy (sistema integrado) para utilização pelos residentes médicos que atuam na Associação, visando auxiliar na manutenção dos serviços de saúde do Hospital, sendo R$ 17.046,00 (Dezessete mil e quarenta e seis reais) para a aquisição de 06 (seis) Licenças do Sistema Tasy, e R$ 3.150,00 (Três mil, cento e cinquenta reais) para o custeio das mensalidades das 06 (seis) Licenças do Sistema Tasy, por 05 (cinco) meses.

Art.2º Visando complementar os recursos destinados ao atendimento do objeto do Termo de Convênio Nº 705/2021, celebrado com a Associação do Hospital Jaraguá, e com fundamento no artigo 65,  c/c o artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, fica acrescido ao inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal Nº 8.930/2021, de 13/12/2021, o valor de R$ 31.100,00 (Trinta e um mil e cem reais), para a aquisição e o custeio de mensalidades de Licenças do Sistema Tasy (sistema integrado) a serem disponibilizadas nos setores de Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia e no Laboratório de Práticas Assistenciais, para utilização pelos residentes médicos que atuam na Associação, visando auxiliar na manutenção dos serviços de saúde do Hospital.

Art.3º Serão firmados Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 704/2021 e Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio Nº 705/2021, subsidiários a esta Lei.

Art.4º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, no exercício de 2022, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.0303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC - Saúde

Dotação: 37

Recurso: 02

Valor:  R$ 20.196,00

Valor:  R$ 31.100,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de agosto de 2022.

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