Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.004 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
15.004.10.122.301.2.676 - Pagamento dos Servidores da Saúde -
Vigilância em Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.004.57 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 80.000,00
15.005 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
15.005.10.122.301.2.682 - Pagamento dos Servidores da Saúde -
ASSFAR Básica
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.005.66 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 145.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.005.68 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 10.000,00
TOTAL R$ 235.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.122.301.2.679 - Pagamento dos Servidores da Saúde - MAC
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.003.39 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 235.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 09 de outubro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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