Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 7.498/2017, de 16 de Novembro de 2017, que Dispõe Sobre o Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º O inciso III, do artigo 30, da Lei Municipal Nº 7.498/2017, de 16/11/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.30. …
...
III - aposentados por invalidez, com renda mensal igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo per capita ou renda familiar de até 03 (três) salários mínimos;
...”
Art.2º O inciso IV, do artigo 30, da Lei Municipal Nº 7.498/2017, de 16/11/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.30. …
...
IV - pessoas com deficiência, com renda mensal igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo per capita ou renda familiar de até 03 (três) salários mínimos;
...”
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 21 de agosto de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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