Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 246/2019
de 06/09/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8061/2019)
Trâmite
06/09/2019
Regime
Urgente
Assunto
Alteração de Leis
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 7.498/2017, de 16 de Novembro de 2017, que Dispõe Sobre o Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Jaraguá do Sul, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º O inciso III, do artigo 30, da Lei Municipal Nº 7.498/2017, de 16/11/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.30. …

...

III - aposentados por invalidez, com renda mensal igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo per capita ou renda familiar de até 03 (três) salários mínimos;

...”

Art.2º O inciso IV, do artigo 30, da Lei Municipal Nº 7.498/2017, de 16/11/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.30. …

...

IV - pessoas com deficiência, com renda mensal igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo per capita ou renda familiar de até 03 (três) salários mínimos;

...”

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 21 de agosto de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade