Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.001.15.122.301.2.209 - Pagamento dos Servidores do Urbanismo
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
33.001.499 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 2.500.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref), da Procuradoria-Geral do Município (PGM), da Secretaria Municipal da Administração (Semad), da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) e dos Encargos Gerais, a saber:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
02.001.4.122.301.2.023 - Pagamento dos Servidores do Gabinete
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
02.001.6 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 30.000,00
02.002 - CONSELHO TUTELAR
02.002.8.122.301.2.024 - Pagamento dos Servidores e Conselheiros
Tutelares
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
02.002.11 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 70.000,00
04 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
04.003 - PROCON
04.003.14.122.301.2.035 - Pagamento dos Servidores do Procon
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
04.003.44 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 190.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001.4.122.301.2.062 - Pagamento dos Servidores da Administração
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
05.001.69 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 100.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
06.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
06.001.4.122.301.2.079 - Pagamento dos Servidores da Fazenda
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
06.001.81 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 730.000,00
06.001.82 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 20.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.122.301.2.312 - Pagamento dos Servidores de Obras
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
09.001.188 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 230.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.190 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 30.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
ABASTECIMENTO
12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
ABASTECIMENTO
12.001.20.122.301.2.415 - Pagamento dos Servidores da Agricultura
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
12.001.384 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 60.000,00
28 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE
28.001 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE
28.001.18.122.301.4.175 - Pagamento dos Servidores da Fujama
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
28.001.10 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 300.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
28.001.12 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 70.000,00
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.001.15.122.301.2.209 - Pagamento dos Servidores do Urbanismo
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
33.001.500 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 200.000,00
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.001 - CULTURA
39.001.13.122.301.4.116 - Pagamento dos Servidores da Cultura
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
39.001.558 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 200.000,00
39.001.559 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 70.000,00
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.122.301.4.008 - Pagamento dos Servidores do Esporte e Lazer
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
39.004.598 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 40.000,00
98 - ENCARGOS GERAIS
98.001 - ENCARGOS GERAIS
98.001.28.122.301.2.085 - Pagamento dos Servidores Cedidos a
Outros Órgãos
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
98.001.628 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 70.000,00
98.001.629 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 90.000,00
TOTAL R$ 2.500.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 09 de outubro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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