Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 246/2020
de 14/10/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8455/2020)
Trâmite
14/10/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001.15.122.301.2.209 - Pagamento dos Servidores do Urbanismo

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

33.001.499 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS                      R$ 2.500.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref), da Procuradoria-Geral do Município (PGM), da Secretaria Municipal da Administração (Semad), da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) e dos Encargos Gerais, a saber:

02 - GABINETE DO PREFEITO

02.001 - GABINETE DO PREFEITO

02.001.4.122.301.2.023 - Pagamento dos Servidores do Gabinete

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

02.001.6 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS                       R$ 30.000,00

02.002 - CONSELHO TUTELAR

02.002.8.122.301.2.024 - Pagamento dos Servidores e Conselheiros

Tutelares

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

02.002.11 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS                        R$ 70.000,00

04 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

04.003 - PROCON

04.003.14.122.301.2.035 - Pagamento dos Servidores do Procon

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

04.003.44 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS                        R$ 190.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

05.001.4.122.301.2.062 - Pagamento dos Servidores da Administração

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

05.001.69 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS                         R$ 100.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

06.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

06.001.4.122.301.2.079 - Pagamento dos Servidores da Fazenda

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

06.001.81 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS                         R$ 730.000,00

06.001.82 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS                          R$ 20.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.122.301.2.312 - Pagamento dos Servidores de Obras

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

09.001.188 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS                          R$ 230.000,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

09.001.190 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS                         R$ 30.000,00

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E

ABASTECIMENTO

12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E

ABASTECIMENTO

12.001.20.122.301.2.415 - Pagamento dos Servidores da Agricultura

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

12.001.384 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS                           R$ 60.000,00

28 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE

28.001 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE

28.001.18.122.301.4.175 - Pagamento dos Servidores da Fujama

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

28.001.10 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS                           R$ 300.000,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

28.001.12 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS                           R$ 70.000,00

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.001.15.122.301.2.209 - Pagamento dos Servidores do Urbanismo

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

33.001.500 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS                           R$ 200.000,00

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.001 - CULTURA

39.001.13.122.301.4.116 - Pagamento dos Servidores da Cultura

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

39.001.558 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS                           R$ 200.000,00

39.001.559 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS                            R$ 70.000,00

39.004 - ESPORTE E LAZER

39.004.27.122.301.4.008 - Pagamento dos Servidores do Esporte e Lazer

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

39.004.598 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS                             R$ 40.000,00

98 - ENCARGOS GERAIS

98.001 - ENCARGOS GERAIS

98.001.28.122.301.2.085 - Pagamento dos Servidores Cedidos a

Outros Órgãos

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

98.001.628 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS                              R$ 70.000,00

98.001.629 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS                              R$ 90.000,00

TOTAL                                                                                   R$ 2.500.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 09 de outubro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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