Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.480.800,00 (Um milhão, quatrocentos e oitenta mil e oitocentos reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), a saber:
25 - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
25.001 - SAMAE - DIVISÃO ADMINISTRATIVA
25.001.17.122.0300.4401 - Manutenção das Atividades Administrativas - Samae
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
25.001.6 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 41.000,00
25.002 - SAMAE - DIVISÃO ÁGUA
25.002.17.122.0300.4402 - Manutenção Patrimonial - Samae
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
25.002.20 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 285.000,00
25.002.17.512.1400.4420 - Ampliação e Substituição de Redes e
Ramais de Água
4.4.00 - INVESTIMENTOS
25.002.40 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 330.000,00
25.003 - SAMAE - DIVISÃO ESGOTO
25.003.17.122.0300.4402 - Manutenção Patrimonial - Samae
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
25.003.42 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 315.000,00
25.003.17.512.1400.4406 - Manutenção das Atividades Técnicas e Operacionais
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
25.003.60 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 40.000,00
25.003.17.512.1400.4422 - Ampliação de Redes Coletoras e Estações de Recalque
4.4.00 - INVESTIMENTOS
25.003.63 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 353.000,00
25.004 - SAMAE - DIVISÃO RESÍDUOS SÓLIDOS
25.004.17.512.1401.4405 - Manutenção das Atividades Técnicas e Operacionais - Resíduos Sólidos
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
25.004.74 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 116.800,00
TOTAL R$ 1.480.800,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2018, do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), proveniente dos recursos vinculados da Tarifa de Manejo de Resíduos (TMR), no valor de R$ 116.800,00 (Cento e dezesseis mil e oitocentos reais); e dos recursos arrecadados pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), no valor de R$ 1.364.000,00 (Um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 23 de agosto de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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