Reconhece de Utilidade Pública a Associação SOL - Grupo de Solidariedade.
Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pública a Associação SOL - Grupo de Solidariedade com sede no Município de Jaraguá do Sul.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Associação Sol - Grupo de Solidariedade, também denominada pela forma abreviada SOL, é uma associação sem fins lucrativos, fundada em 13 de janeiro de 2012, com a finalidade de apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano, por meio de serviços presentes na política pública da Assistência Social.
A Sol - Grupo de Solidariedade tem desenvolvido ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano, através de Serviços tipificados na Proteção Social Básica. Faz o atendimento de famílias e indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, com um de seus membros acometidos por uma deficiência incapacitante e/ou idoso.
Atualmente a SOL, atende até 50 famílias, do município de Jaraguá do Sul e microrregião, estando apta a ser reconhecida de utilidade pública por sua relevante atuação junto à comunidade jaraguaense.
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