Autoriza o Poder Executivo Municipal, Por Intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a Conceder Premiação a Proponentes Contemplados no Concurso Nº 48/2023/SECEL/PMJS - Edital de Apoio a Projetos Culturais.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, autorizado a conceder premiação, em moeda corrente, aos proponentes cuja documentação de habilitação e projeto cultural foram considerados aptos pela Comissão de Análise Documental, designada pelo Decreto Municipal Nº 17.132/2023, de 17/05/2023, e nos termos do Concurso Nº 48/2023/SECEL/PMJS - Edital de Apoio a Projetos Culturais.
Art.2º Constitui objeto do edital supracitado a concessão de recursos financeiros da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, por meio de PRÊMIOS, para projetos de restauração, de requalificação e de preservação das edificações históricas tombadas de Jaraguá do Sul.
Parágrafo único. Os prêmios serão para projetos que tenham em seu propósito a preservação de edificações, portadores de referência à identidade, à ação e à memória do Município.
Art.3º O valor total destinado à premiação é de R$ 563.115,60 (Quinhentos e sessenta e três mil, cento e quinze reais e sessenta centavos).
Art.4º Os proponentes contemplados cujos projetos culturais foram considerados aptos, conforme Portaria Nº 13/2023/Secel, de 18/07/2023, são:
PROPONENTES
PROJETOS
VALOR (R$)
Daniel Wischral
Restauração Casa Wischral - Etapa I
67.000,00
Vilmar Volkmann
Restauro Casa Volkmann
67.000,00
Edmilson José da Silva
Residência Wilhelm Guenther
67.000,00
Anderson Töwe
Restauro Casa Bruno Töwe
67.000,00
Eliane Joceli Silveira
Restauração Casa Eurides Silveira
12.164,10
Rosimeri Andreia Zilsdorff Finger
Restauro Casa Alfonso Zilsdorff
67.000,00
Sociedade Esportiva e Recreativa Guarany
Restauro da Cobertura Original da SER Guarany
72.000,00
Associação Recreativa e Cultural Rio da Luz - Salão Barg
Restauro Salão Barg (Telhado Frontal)
72.000,00
Associação de Pais e Professores da Escola de Educação Básica Elza Granzotto Ferraz
Projeto de Restauro da Escola de Educação Básica Elza Granzotto Ferraz
71.951,50
Art.5º O prêmio será repassado ao proponente para uso exclusivo do projeto, por meio de transferência bancária para conta-corrente, a ser aberta e informada pelo proponente.
Parágrafo único. Do proponente Pessoa Jurídica Sem Fins Lucrativos não será deduzido, pela fonte pagadora da pecúnia, não significando a sua desobrigação no cumprimento da legislação vigente, devendo este providenciar o recolhimento e anotação em sua contabilidade de tributos, quando devidos. No entanto, poderão incidir sobre o prêmio outros impostos/tributos.
Art.6º O proponente premiado terá o prazo de 12 (doze) meses para executar por completo o projeto cultural, a partir da data do recebimento do recurso na conta bancária informada.
Art.7º O proponente premiado deverá apresentar a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da conclusão do projeto cultural.
Art.8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.003 - FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
ARQUEOLÓGICO, CULTURAL, ARQUITETÔNICO, ARTÍSTICO E NATURAL (FUMPHAAN)
39.003.13.391.1104.4113 - Fomentar e Preservar o Patrimônio Histórico Material e Imaterial
39.003.516 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios
2.759.0000.0592 - SF - SEMCEL - FUMPHAAN
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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