Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 247/2023
de 10/10/2023
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal, Por Intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a Conceder Premiação a Proponentes Contemplados no Concurso Nº 48/2023/SECEL/PMJS - Edital de Apoio a Projetos Culturais.

Texto

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, autorizado a conceder premiação, em moeda corrente, aos proponentes cuja documentação de habilitação e projeto cultural foram considerados aptos pela Comissão de Análise Documental, designada pelo Decreto Municipal Nº 17.132/2023, de 17/05/2023, e nos termos do Concurso Nº 48/2023/SECEL/PMJS - Edital de Apoio a Projetos Culturais.

Art.2º Constitui objeto do edital supracitado a concessão de recursos financeiros da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, por meio de PRÊMIOS, para projetos de restauração, de requalificação e de preservação das edificações históricas tombadas de Jaraguá do Sul.

Parágrafo único. Os prêmios serão para projetos que tenham em seu propósito a preservação de edificações, portadores de referência à identidade, à ação e à memória do Município.

Art.3º O valor total destinado à premiação é de R$ 563.115,60 (Quinhentos e sessenta e três mil, cento e quinze reais e sessenta centavos).

Art.4º Os proponentes contemplados cujos projetos culturais foram considerados aptos, conforme Portaria Nº 13/2023/Secel, de 18/07/2023, são:

PROPONENTES

PROJETOS

VALOR (R$)

Daniel Wischral

Restauração Casa Wischral - Etapa I

67.000,00

Vilmar Volkmann

Restauro Casa Volkmann

67.000,00

Edmilson José da Silva

Residência Wilhelm Guenther

67.000,00

Anderson Töwe

Restauro Casa Bruno Töwe

67.000,00

Eliane Joceli Silveira

Restauração Casa Eurides Silveira

12.164,10

Rosimeri Andreia Zilsdorff Finger

Restauro Casa Alfonso Zilsdorff

67.000,00

Sociedade Esportiva e Recreativa Guarany

Restauro da Cobertura Original da SER Guarany

72.000,00

Associação Recreativa e Cultural Rio da Luz - Salão Barg

Restauro Salão Barg (Telhado Frontal)

72.000,00

Associação de Pais e Professores da Escola de Educação Básica Elza Granzotto Ferraz

Projeto de Restauro da Escola de Educação Básica Elza Granzotto Ferraz

71.951,50

Art.5º O prêmio será repassado ao proponente para uso exclusivo do projeto, por meio de transferência bancária para conta-corrente, a ser aberta e informada pelo proponente.

Parágrafo único. Do proponente Pessoa Jurídica Sem Fins Lucrativos não será deduzido, pela fonte pagadora da pecúnia, não significando a sua desobrigação no cumprimento da legislação vigente, devendo este providenciar o recolhimento e anotação em sua contabilidade de tributos, quando devidos. No entanto, poderão incidir sobre o prêmio outros impostos/tributos.

Art.6º O proponente premiado terá o prazo de 12 (doze) meses para executar por completo o projeto cultural, a partir da data do recebimento do recurso na conta bancária informada.

Art.7º O proponente premiado deverá apresentar a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da conclusão do projeto cultural.

Art.8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.003 - FUNDO   MUNICIPAL    DE    PRESERVAÇÃO    DO    PATRIMÔNIO   HISTÓRICO,

ARQUEOLÓGICO, CULTURAL, ARQUITETÔNICO, ARTÍSTICO E NATURAL (FUMPHAAN)

39.003.13.391.1104.4113 - Fomentar e Preservar o Patrimônio Histórico Material e Imaterial

39.003.516   3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios

2.759.0000.0592 - SF - SEMCEL - FUMPHAAN

Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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