Desafeta Área Verde.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica desafetada a Área Verde com 347,38m2, parte do imóvel contendo a área total de 544,00m2, com os demais dados identificativos na MI Nº 19.907, do CRI desta Comarca, cadastrada na Prefeitura de Jaraguá do Sul sob o Nº PMJS 27.526, situada à Rua 579 - Allan Kardec, esquina com a Rua 245 - Max Eugênio Roberto Ziemann, bairro Czerniewicz, perímetro urbano, neste Município, de propriedade do Município de Jaraguá do Sul, passando à categoria de bem de uso comum do povo, destinada ao arruamento da Rua 579 - Allan Kardec.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 15 de outubro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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