Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 248/2021
de 22/07/2021
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 149.995,11 (Cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e onze centavos), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.001 - ADMINISTRAÇÃO

15.001.10.122.300.2.652 - Manutenção das Atividades Administrativas - Saúde

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.001.86 3.3.30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

0.6.67.0134 - SF - MAC / FES/ Fundo Estadual Saúde R$ 149.995,11

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados ao MAC / FES / Fundo Estadual Saúde, no valor de R$ 149.995,11 (Cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e onze centavos).

Art.3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a devolver ao Estado, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a quantia de R$ 149.995,11 (Cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e onze centavos).

Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 28 de junho de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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