Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 248/2022
de 20/09/2022
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 20.698.500,00 (Vinte milhões, seiscentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do orçamento vigente da Procuradoria-Geral do Município (PGM), da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), da Secretaria Municipal de Educação (Semed), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Sedein), da Secretaria Municipal da Transparência e Integridade Pública (Semtip), da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama) e dos Encargos Gerais, a saber:

04 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

04.001 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

04.001.4.122.301.2.034 - Pagamento dos Servidores da Procuradoria

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

04.001.37 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 7.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.122.301.2.127 - Pagamento dos Servidores do Ensino

Fundamental

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.002.104 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.18.0003 - Transferências do Fundeb - Folha R$ 7.700.000,00

0.1.19.0004 - Transferências do Fundeb - Aplic. Dvs. R$ 2.320.000,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.106 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.19.0004 - Transferências do Fundeb - Aplic. Dvs. R$ 1.080.000,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação

Infantil

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.003.149 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.18.0003 - Transferências do Fundeb - Folha R$ 3.700.000,00

0.1.19.0004 - Transferências do Fundeb - Aplic. Dvs. R$ 145.000,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.151 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.19.0004 - Transferências do Fundeb - Aplic Dvs R$ 1.000.000,00

08.004 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

08.004.12.122.301.2.129 - Pagamento dos Servidores da Educação Especial

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.004.180 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 1.500,00

08.005 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

08.005.12.122.301.2.142 - Pagamento dos Servidores da Educação

Infantil (Pré)

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.005.184 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.18.0003 - Transferências do Fundeb - Folha R$ 1.950.000,00

08.005.185 3.1.91 - Aplic.Direta Decorrente de Op.entre Órgãos,

Fundos e Entidades

0.1.19.0004 - Transferências do Fundeb - Aplic. Dvs. R$ 100.000,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.005.186 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.19.0004 - Transferências do Fundeb - Aplic. Dvs. R$ 640.000,00

28 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE

28.001 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE

28.001.18.122.301.4.175 - Pagamento dos Servidores da Fujama

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

28.001.12 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 350.000,00

28.001.13 3.1.91 - Aplic.Direta Decorrente de Op.entre Órgãos,

Fundos e Entidades

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 50.000,00

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.001 - CULTURA

39.001.13.122.301.4.116 - Pagamento dos Servidores da Cultura

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.001.549 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 25.000,00

39.004 - ESPORTE E LAZER

39.004.27.122.301.4.008 - Pagamento dos Servidores do Esporte e

Lazer

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

39.004.594 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 100.000,00

39.004.595 3.1.91 - Aplic.Direta Decorrente de Op.entre Órgãos,

Fundos e Entidades

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 25.000,00

40 - SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA

40.001 - TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA

40.001.4.122.301.2.041 - Pagamento dos Servidores da Controladoria

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

40.001.614 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 500.000,00

40.001.615 3.1.91 - Aplic.Direta Decorrente de Op.entre Órgãos,

Fundos e Entidades

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 40.000,00

41 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO

41.001 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO

41.001.22.122.301.4.214 - Pagamento dos Servidores do

Desenvolvimento Econômico

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

41.001.627 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 400.000,00

41.001.628 3.1.91 - Aplic.Direta Decorrente de Op.entre Órgãos,

Fundos e Entidades

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 45.000,00

98 - ENCARGOS GERAIS

98.001 - ENCARGOS GERAIS

98.001.28.122.301.2.085 - Pagamento dos Servidores Cedidos a

Outros Órgãos

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

98.001.675 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 250.000,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

98.001.677 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 20.000,00

98.001.4.122.301.2.084 - Pagamento dos Servidores Inativos e

Pensionistas

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

98.001.674 3.1.91 - Aplic.Direta Decorrente de Op.entre Órgãos,

Fundos e Entidades

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 250.000,00

                                                                       TOTAL R$ 20.698.500,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 2.062.000,00 (Dois milhões e sessenta e dois mil reais); de Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação, no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais); e recursos vinculados de Transferências do Fundeb, no valor de R$ 18.635.000,00 (Dezoito milhões, seiscentos e trinta e cinco mil reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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