Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), a saber:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO
12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO
12.001.20.511.500.2402 - Aquisição de Macadame, Pedras, Artefatos de Cimento e Material de Construção
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
12.001.341 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 95.500,00
12.001.20.608.500.2403 - Apoio às Atividades de Produção Agrícola
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
12.001.342 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 70.000,00
12.001.20.608.500.2406 - Apoio às Atividades de Produção Animal
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
12.001.345 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 9.000,00
12.001.20.511.500.2407 - Contratação de Serviços de Horas Máquina, Caminhões e Equipamentos
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
12.001.346 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 95.500,00
12.001.20.122.300.2414 - Manutenção Patrimonial (Bens Móveis) - Agricultura
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
12.001.327 3.3.90 - Aplicações Diretas R$ 80.000,00
TOTAL R$ 350.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Câmara Municipal, a saber:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.001.1.122.100.2002 - Manutenção ou Readequação Patrimonial
4.4.00 - INVESTIMENTOS
01.001.5 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 350.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 27 de agosto de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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