Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 249/2019
de 16/09/2019
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), a saber:

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO

12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO

12.001.20.511.500.2402 - Aquisição de Macadame, Pedras, Artefatos de Cimento e Material de Construção

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

12.001.341 3.3.90 - Aplicações Diretas                  R$ 95.500,00

12.001.20.608.500.2403 - Apoio às Atividades de Produção Agrícola

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

12.001.342 3.3.90 - Aplicações Diretas                  R$ 70.000,00

12.001.20.608.500.2406 - Apoio às Atividades de Produção Animal

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

12.001.345 3.3.90 - Aplicações Diretas                  R$ 9.000,00

12.001.20.511.500.2407 - Contratação de Serviços de Horas Máquina, Caminhões e Equipamentos

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

12.001.346 3.3.90 - Aplicações Diretas                  R$ 95.500,00

12.001.20.122.300.2414 - Manutenção Patrimonial (Bens Móveis) - Agricultura

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

12.001.327 3.3.90 - Aplicações Diretas                  R$ 80.000,00

TOTAL                                                                    R$ 350.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Câmara Municipal, a saber:

01 - CÂMARA MUNICIPAL

01.001 - CÂMARA MUNICIPAL

01.001.1.122.100.2002 - Manutenção ou Readequação Patrimonial

4.4.00 - INVESTIMENTOS

01.001.5 4.4.90 - Aplicações Diretas                     R$ 350.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 27 de agosto de 2019.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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