Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.122.0300.4.009 - Gestão dos Complexos Esportivos
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004.593 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 80.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.811.1002.4.006 - Suporte às Modalidades de Rendimento
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004.611 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 80.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 15 de outubro de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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