Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 251/2022
de 25/08/2022
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Sedein), a saber:

41 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E INOVAÇÃO

41.002 - TURISMO

41.002.23.695.1060.4.070 - Manutenção, Realização e Apoio as

Atividades de Promoção do Turismo

         3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

41.002.733          3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas sem

Fins Lucrativos

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios    R$ 20.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Sedein), a saber:

41 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E INOVAÇÃO

41.002 - TURISMO

41.002.23.695.1060.4.062 - Comercialização do Produto Turístico

          3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

41.002.657           3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios    R$ 8.000,00

41.002.23.695.1060.4.070 - Manutenção, Realização e Apoio as

Atividades de Promoção do Turismo

          3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

41.002.659           3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios    R$ 12.000,00

                                                                                  TOTAL R$ 20.000,00

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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