Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Sedein), a saber:
41 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E INOVAÇÃO
41.001 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
41.001.19.572.1260.4.205 - Gestão do Centro de Inovação
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
41.001.632 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 60.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Sedein), a saber:
41 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E INOVAÇÃO
41.001 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
41.001.19.572.1260.5.256 - Gestão do Centro UP
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
41.001.641 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 60.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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