Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 253/2022
de 08/09/2022
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA

15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde

- Atenção Primária

        3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.20         3.1.90 - Aplicações Diretas

0.2.38.0090 - Recursos PAB    R$ 600.000,00

15.005 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

15.005.10.303.754.2.683 - Gestão de Medicamentos - ASSFAR

        3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.005.64         3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde    R$ 600.000,00

                                                                                  TOTAL R$ 1.200.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial/total da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA

15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde

- Atenção Primária

        3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.20         3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde    R$ 600.000,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, serão utilizados o "Excesso de Arrecadação" do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente de recursos vinculados aos Recursos PAB, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade