Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA
15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde
- Atenção Primária
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.002.20 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.2.38.0090 - Recursos PAB R$ 600.000,00
15.005 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
15.005.10.303.754.2.683 - Gestão de Medicamentos - ASSFAR
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.005.64 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 600.000,00
TOTAL R$ 1.200.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial/total da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA
15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde
- Atenção Primária
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.002.20 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 600.000,00
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, serão utilizados o "Excesso de Arrecadação" do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente de recursos vinculados aos Recursos PAB, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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