Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 7.784/2018, de 30/10/2018, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 7.882/2019, de 22/03/2019, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 105.052,72 (Cento e cinco mil, cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos), para reforço de crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3017 - Pavimentação Rua 25 de Julho
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.650 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 105.052,72
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3001 - Pavimentação Rua Pioneiro Luís Sarti
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.634 4.4.90 - Aplicações Diretas R$ 105.052,72
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 30 de agosto de 2019.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.